Abandonar, maltratar e envenenar animais é "crime" Lei Federal 9605/98 artigo 32, Lei de Crimes Ambientais, denuncie para Polícia Ambiental ou registre um Termo Circunstanciado na Delegacia de Polícia. Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL pessoalmente ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do Delegado que o atendeu. Não é necessário advogado.