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quarta-feira

Código Florestal Brasileiro



O Código Florestal Brasileiro foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965  (D.O.U. DE 16/09/65).

Estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

Considera áreas de preservação permanente as florestas e outras formas de vegetação:
  • das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais),
  • das nascentes de qualquer porte,
  • dos topos de morro e outras elevações,
  • das encostas com declive superior a 45 graus,
  • das restingas, dunas e mangues,
  • das bordas de tabuleiros e chapadas,
  • de altitudes superiores a 1.800 m,
  • que atenuam a erosão,
  • que fixam dunas,
  • que formam faixa de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,
  • que auxiliam a defesa do território nacional,
  • que protegem sítios de valor estético, científico ou histórico,
  • que abrigam espécies ameaçadas de extinção,
  • que mantêm o ambiente necessário à vida de populações indígenas e outras,
  • que asseguram o bem-estar público.
A exceção é a permissão de retirada da vegetação para execução de obras de interesse público, desde que com licenciamento ambiental e com a execução da compensação ambiental indicada.

As terras indígenas só podem ser exploradas pelos próprios indígenas e em condições de manejo sustentável. 

Código Florestal Brasileiro regulamenta também a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, as condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entorno de represas artificiais e o reflorestamento, inclusive pelo poder público em propriedades que tenham retirado a cobertura nativa além do legalmente permitido.

Dispõe também sobre a obrigatoriedade, por parte de empresas que usem matéria-prima oriunda de florestas, de que mantenham áreas de reflorestamento. Estipula as penalidades por agressão a áreas preservadas ou a objetos isolados de preservação, com agravante quando a infração ocorre no período de dispersão das sementes.