É crime ecológico: Ação isolada, ou atividade continuada, oficial por interesses comerciais e/ou políticos de governos, e por ações bélicas, ou privada de indivíduo ou instituição não governamental, por qualquer motivo que resulte em dano ao meio ambiente em variada escala de extensão, gravidade e duração. Como exemplo, se poderia citar entre numerosíssimos outros, o de governos que estimulam, ou simplesmente toleram, atividades predatórias da fauna e/ou da flora; de nações que, por motivos bélicos, usam desfolhantes florestais ou incendeiam poços de petróleo; o de empresários rurais que devastam matas protetoras de mananciais; o de frotas pesqueiras que não respeitam as épocas de reprodução.